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CAPÍTULO XI - DAS ELEIÇÕES
- As eleições far-se-ão por escrutínio secreto
e realizar-se-ão sempre nas dependências da Associação,
tendo os mandatos a duração de 3 (três) anos, com
início no dia 1º de abril do ano em que forem realizadas.
- As chapas concorrentes devem abranger a totalidade dos cargos dos 3
(três) órgãos diretivos da Associação,
a saber: 23 (vinte e três) no Conselho Deliberativo, 5 (cinco) no
Conselho Fiscal e 9 (nove) na Diretoria Executiva - e ser registradas
na Secretaria da Diretoria Executiva da Entidade, obtendo o competente
protocolo, com 15 (quinze) dias de antecedência ao da eleição,
por oficio subscrito pelos 37 (trinta e sete) candidatos, com a indicação
do número de inscrição como associado.
Parágrafo 1º: Nenhum candidato poderá figurar em mais
de uma chapa e em mais de um cargo.
Parágrafo 2º: As chapas serão identificadas numericamente,
obedecida a cronologia da inscrição.
Parágrafo 3º: Decorridas 48 (quarenta e oito) horas do registro
da chapa, o candidato a Presidente da Diretoria Executiva deverá
obter na Secretaria da Diretoria Executiva a confirmação da
regularidade associativa dos inscritos e, em caso de ser constatada eventual
irregularidade, terá o prazo improrrogável de 48 (quarenta
e oito) horas para saná-la, sob pena de nulidade do registro.
- Para processamento da eleição, o Presidente da Assembléia
Geral nomeará os escrutinadores que se fizerem necessários
e, em seguida, suspenderá os trabalhos pelo período necessário
a que os associados se preparem para o ato da votação.
- Processada a votação, o Presidente da Assembléia
Geral tomará todas as medidas para melhor e mais rápida
apuração dos votos, após o que será proclamada
vencedora e eleita a chapa que obtiver a maioria simples de votos.
Parágrafo único: Havendo uma só chapa concorrente,
em conformidade legal e estatutária, a mesma será eleita por
aclamação.
- Quando houver empate no resultado da votação, considerar-se-á
vencedora a chapa na qual o candidato ao cargo de Presidente da Diretoria
Executiva for mais antigo no quadro social, considerando a ordem seqüencial
do número da sua matrícula.
- O Presidente da Assembléia Geral dará aos candidatos
eleitos posse simbólica, para início do mandato a partir
de primeiro de abril.
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