Real Sociedade Portuguesa de Beneficência - Campinas
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CAPÍTULO XI - DAS ELEIÇÕES

  • As eleições far-se-ão por escrutínio secreto e realizar-se-ão sempre nas dependências da Associação, tendo os mandatos a duração de 3 (três) anos, com início no dia 1º de abril do ano em que forem realizadas.
  • As chapas concorrentes devem abranger a totalidade dos cargos dos 3 (três) órgãos diretivos da Associação, a saber: 23 (vinte e três) no Conselho Deliberativo, 5 (cinco) no Conselho Fiscal e 9 (nove) na Diretoria Executiva - e ser registradas na Secretaria da Diretoria Executiva da Entidade, obtendo o competente protocolo, com 15 (quinze) dias de antecedência ao da eleição, por oficio subscrito pelos 37 (trinta e sete) candidatos, com a indicação do número de inscrição como associado.

Parágrafo 1º: Nenhum candidato poderá figurar em mais de uma chapa e em mais de um cargo.

Parágrafo 2º: As chapas serão identificadas numericamente, obedecida a cronologia da inscrição.

Parágrafo 3º: Decorridas 48 (quarenta e oito) horas do registro da chapa, o candidato a Presidente da Diretoria Executiva deverá obter na Secretaria da Diretoria Executiva a confirmação da regularidade associativa dos inscritos e, em caso de ser constatada eventual irregularidade, terá o prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas para saná-la, sob pena de nulidade do registro.

  • Para processamento da eleição, o Presidente da Assembléia Geral nomeará os escrutinadores que se fizerem necessários e, em seguida, suspenderá os trabalhos pelo período necessário a que os associados se preparem para o ato da votação.
  • Processada a votação, o Presidente da Assembléia Geral tomará todas as medidas para melhor e mais rápida apuração dos votos, após o que será proclamada vencedora e eleita a chapa que obtiver a maioria simples de votos.

Parágrafo único: Havendo uma só chapa concorrente, em conformidade legal e estatutária, a mesma será eleita por aclamação.

  • Quando houver empate no resultado da votação, considerar-se-á vencedora a chapa na qual o candidato ao cargo de Presidente da Diretoria Executiva for mais antigo no quadro social, considerando a ordem seqüencial do número da sua matrícula.
  • O Presidente da Assembléia Geral dará aos candidatos eleitos posse simbólica, para início do mandato a partir de primeiro de abril.
 
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