Real Sociedade Portuguesa de Beneficência - Campinas
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CAPÍTULO VII - DO QUADRO ASSOCIATIVO

  • São associados todos aqueles que tiverem seus nomes regularmente inscritos no quadro associativo, na forma deste Estatuto.

Parágrafo único - Os Associados Remidos, Benfeitores, Beneméritos e Cruz de Honra, admitidos até 31.01.1997, constituem o Quadro Associativo Extraordinário da Instituição, ficando garantidos a totalidade dos seus direitos e mantidas as suas obrigações, como definidas no presente Estatuto.

  • Os associados, inclusive enquanto membros de quaisquer dos órgãos da Associação, não respondem, nem sequer subsidiariamente, pelas obrigações associativas.
  • Para ser admitido como associado, é necessário o cumprimento cumulativo pelo candidato das seguintes condições: que tenha idade inferior a 66 (sessenta e seis anos), goze de bom conceito e reconhecida moralidade, atestada por proposta de 2 (dois) associados, prove sua identidade, seja aprovado pela Diretoria Executiva e pague o valor integral da contribuição associativa inicial, das contribuições associativas semestrais e das taxas administrativas de custeio de emissão da carteira de associado.

Parágrafo único - O não cumprimento das condições estabelecidas no artigo 61 torna sem efeito a admissão como associado.

  • A qualidade de associado é comprovada pela respectiva cédula de identidade associativa ou o cartão magnético de apresentação obrigatória, juntamente com a identificação legal.
  • Aos associados que se demitirem ou forem eliminados não cabe qualquer indenização ou restituição pelo que houverem pago à Associação.
  • Os associados, tendo em vista os valores fixados pela Diretoria Executiva e cumpridas as condições previstas no artigo 50, classificam-se nas seguintes categorias associativas:

    a) Colaborador;

    b) Colaborador Benfeitor;

    c) Colaborador Benemérito.

Parágrafo 1º - Além da contribuição associativa inicial, os associados deverão pagar antecipadamente o valor da contribuição semestral e das taxas que vierem a ser instituídas, de conformidade com o presente estatuto.

Parágrafo 2º - As contribuições associativas pagas com atraso, independente do disposto na letra "d" do artigo 57, serão acrescidas de multas, juros e atualização monetária, sobre o valor do débito, em conformidade legal.

Parágrafo 3º - Os associados que desejarem elevação de categoria associativa, deverão manifestar-se por escrito, acompanhando o pedido com o pagamento do valor correspondente, para analise e deliberação da Diretoria Executiva.

  • A Associação mantém ainda as categorias de:

    Associado Cruz de Honra

  • Como reconhecimento aqueles que tenham atuado com relevância na prestação de serviços, ou para o progresso da Instituição.

    e Associado Honorário

  • como consagração àqueles que, por ato de louvável conduta pública, mereçam esse reconhecimento.

Parágrafo 1º - Estas duas categorias estão isentas da contribuição associativa.

Parágrafo 2º - A aceitação ou elevação para associado Cruz de Honra ou Honorário só será permitida por proposta da Diretoria Executiva (letra q do art.39), que a submeterá a apreciação do Conselho Deliberativo (letra i do art. 24).

Parágrafo 3º - O título de associado Honorário, que constitui uma homenagem da Associação, não confere ao seu possuidor os direitos assegurados aos demais associados.

Parágrafo 4º - Os associados Cruz de Honra terão seus nomes e suas biografias transcritas em livro especial denominado "Livro Cruz de Honra" e receberão a insígnia de sua categoria.

  • Poderão ser criadas, por proposta da Diretoria Executiva e aprovação do Conselho Deliberativo, contribuição voluntária aos associados Remidos e Colaboradores, visando à ampliação do direito a tratamentos médicos não cobertos pelas respectivas categorias sociais.
  • São direitos dos associados, em situação regular:

    a) tomar parte nas Assembléias Gerais, na forma deste Estatuto;

    b) votar nas eleições, bem como ser votado para integrar algum órgão da Associação, através de chapa previamente registrada, nos termos do presente Estatuto;

    c) recorrer ao Conselho Deliberativo dos atos contra si praticados pela Diretoria Executiva;

    d) requerer, conjuntamente com trinta e nove (39) outros associados, no mínimo, convocação para Assembléia Geral Extraordinária;

    e) propor candidatos a novos associados.

  • São obrigações dos Associados:

    a) respeitar o Estatuto, os regimentos internos, as decisões e os regulamentos emanados de quaisquer órgãos da Associação;

    b) cooperar com todos os meios possíveis para o progresso da Associação, bem como para a consecução dos objetivos sociais;

    c) aceitar desempenho em comissão a que forem designados pela Diretoria Executiva;

    d) pagar, até nos seus respectivos vencimentos, as contribuições sociais, bem como quaisquer outros valores devidos à Associação, sob pena de eliminação do quadro social, por ato da Diretoria Executiva. Eventual tolerância da Associação não implicará em alteração do aqui disposto, cuja aplicação fica a critério exclusivo da Diretoria Executiva;

    e) desempenhar com zelo, dedicação e responsabilidade, os cargos, mandatos ou funções para os quais tenham sido eleitos ou indicados;

    f) concorrer, na sua vida social e profissional, para a maior efetivação dos fins da Associação;

    g) comunicar, por escrito, mudança(s) de seu(s) endereço(s).

  • Fica criado o Corpo de Voluntários da R.S.P.B., nos termos da Lei Federal n. 9.608, de 18.02.1998, destinado a abrigar pessoas qualificadas no meio social de Campinas, que se proponham a prestar serviços gratuitos à Instituição, como contribuição à sociedade em geral, sem auferir vantagens econômicas.
  • Aos membros do Corpo de Voluntários não é garantido nenhum tipo de assistência médica prestada pela Instituição, nem é permitida a concessão de vantagens ou pagamentos, de qualquer tipo ou natureza, em razão do voluntariado.
 
Localização
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Rua Onze de Agosto, 557 - Campinas - SP - Brasil

Fone: (19) 3739-4000 - E-mailbeneficenciacamp@beneficenciacamp.com.br

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