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CAPÍTULO VI - DA DIRETORIA EXECUTIVA
- A Associação é administrada por uma Diretoria
Executiva eleita pelos associados de todas as categorias, em Assembléia
Geral, com mandato de três (03) anos, composta de nove (09) membros,
maiores e capazes, assim distribuídos:
a) Presidente
b) 1º Vice-Presidente
c) 2º Vice-Presidente
d) Diretor Secretário
e) Vice-Diretor Secretário
f) Diretor Financeiro
g) Vice-Diretor Financeiro
h) Diretor de Patrimônio
i) Diretor de Associados e Planos de Saúde
- A Diretoria Executiva reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por
mês, e extraordinariamente quando convocada pelo Presidente, instalando-se
com a presença mínima de seis (6) de seus membros, proibida
a representação, devendo as decisões ser tomadas
pela maioria de votos dos presentes, cabendo ao Presidente o voto ordinário
e o de desempate.
Parágrafo único: Nas reuniões da Diretoria Executiva
seguir-se-á a pauta previamente elaborada pelo Presidente e todos
os diretores apresentarão relatórios circunstanciados das
suas atividades, por escrito.
- Em caso de vacância de qualquer cargo da Diretoria Executiva,
o(s) mesmos(s) será(ão) preenchido(s) por associados escolhidos
pela Diretoria Executiva, desde que faltem menos de seis (6) meses para
o término do mandato, ou pelo Conselho Deliberativo, na hipótese
de faltarem mais de 6 (seis) meses.
- Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria Executiva, assumirá
a responsabilidade dos encargos da mesma o Presidente do Conselho Deliberativo,
até deliberação desse órgão, que será
convocado no prazo máximo de trinta (30) dias, para eleição
da nova Diretoria Executiva, que completará o mandato da renunciante.
- Compete à Diretoria Executiva:
a) administrar a Associação, zelando pelo seu patrimônio
e pelos seus interesses, de acordo com o plano diretor e orçamento-programa
por ela aprovados. No desempenho de suas atividades a Diretoria Executiva
dará fiel cumprimento ao que dispõe este Estatuto, bem
como às deliberações das Assembléias Gerais,
do Conselho Deliberativo e dos regulamentos internos, em prol da consecução
dos fins associados;
b) representar a associação em todos os atos inerentes
e necessários às suas finalidades;
c) elaborar regulamentos internos;
d) admitir e promover associados de qualquer categoria, bem como aceitar
a sua demissão;
e) elaborar e aprovar Orçamento-Programa anual acompanhando
a sua execução;
f) examinar e deliberar a respeito da situação econômico-financeira
da Associação;
g) apresentar balancetes mensais e o balanço geral do exercício,
ao Conselho Fiscal;
h) submeter anualmente à apreciação da Assembléia
Geral Ordinária, o balanço e o relatório de suas
atividades, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal;
i) convocar Assembléias Gerais Extraordinárias;
j) nomear comissões para os fins que determinar, sendo vedada
duplicação de órgãos para fins idênticos;
k) designar e exonerar, quando conveniente, associados para as funções
de Diretor - Adjunto para áreas que determinar, como auxiliares
de Diretor da respectiva área, não integrando a estrutura
administrativa da Associação, devendo comparecer e assistir
as reuniões da Diretoria Executiva, somente com voz e sem direito
de voto;
l) fixar os valores e períodos de vigência das guias de
consulta e de internação de associados, bem como as tabelas
de diárias hospitalares e preços de serviços em
geral, inclusive e sendo o caso, cobrança de honorários
médicos e outros;
m) determinar os valores das taxas que trata o artigo 57; fixando valores
e condições das contribuições sociais de
admissão, de acordo com as suas categorias; os de mudanças
destas, bem como dos planos de saúde, de associados e em geral;
n) propor ao Conselho Deliberativo a fixação e cobrança
de contribuições sociais extraordinárias dos associados,
para atender a necessidades devidamente fundamentadas, especialmente,
sem exclusão de outras hipóteses, casos de aprimoramento
dos serviços e de investimentos imobiliários e/ou mobiliários,
como instrumentos, equipamentos e aparelhagem em geral;
o) aplicar aos associados as penas de advertência e de suspensão
e, na hipótese prevista na letra "d" , do artigo 57,
a de eliminação do quadro social;
p) propor ao Conselho Deliberativo a aplicação da pena
de eliminação de associado do quadro social, nos demais
casos;
q) propor ao Conselho Deliberativo a outorga de título de associado,
na categoria que especificar, àquele(s) que mereça(m)
tal distinção ou que tenha(m) prestado serviços
relevantes à Associação, por proposta fundamentada;
r) propor ao Conselho Deliberativo alteração, total ou
parcial, do presente Estatuto;
s) comemorar festivamente a data de 20 DE JULHO, aniversário
da Associação;
t) sugerir, para deliberação do Conselho Deliberativo
e, em caso positivo, da Assembléia Geral, proposta de extinção
da Associação;
u) deliberar, para autorização do Conselho Deliberativo,
a realização de operações de alienação,
venda ou oneração de bens imóveis que integram
o patrimônio da Associação;
v) deliberar e submeter ao Conselho Deliberativo, caso(s) de perda
de mandato de seu(s) membros(s), nas hipóteses previstas no artigo
12;w) estabelecer normas e aprovar o ingresso de novos profissionais
médicos no corpo clínico da Instituição,
que é aberta a todos que preencherem os requisitos técnicos,
éticos e necessários ao exercício das diversas
especialidades médicas;
x) designar chefias para órgãos ou serviços administrativos,
técnicos e médicos da instituição;
y) estabelecer critérios para concessão de gratuidade,
nos termos do Art. 2º, bem como liberar o atendimento emergencial
de pacientes no Pronto Socorro e no Centro Cirúrgico do Hospital
da Associação;
z) resolver os casos omissos no presente Estatuto.
Parágrafo Único: Fica expressamente vedada à totalidade
dos Diretores assumir responsabilidade pessoal por dívidas ou empréstimos
bancários tomados pela Associação, os quais deverão
ser garantidos por bens e valores da própria Instituição.
- Compete ao Presidente:
a) supervisionar e orientar todos os serviços, tomando as providências
necessárias à boa administração da Associação,
coordenar as atividades da Diretoria Executiva e dar fiel execução
às decisões desta, ao Plano Diretor e ao Orçamento-Programa
aprovados;
b) representar a Associação, ativa e passivamente, fazendo-o,
nos demais casos, conjuntamente com o Diretor Secretário ou com
o Diretor Financeiro, conforme o assunto diga respeito à Secretaria
ou à Tesouraria;
c) convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
d) convocar Assembléias Gerais Ordinárias;
e) abrir os trabalhos das Assembléias Gerais, até a escolha
do seu Presidente;
f) abrir, encerrar e rubricar as folhas dos livros da Associação;
g) emitir e endossar cheques, títulos e ordens de pagamento
conjuntamente com o Diretor Financeiro;
h) admitir e demitir empregados de todas as categorias profissionais,
incluindo os membros do Corpo Médico, do Pessoal Técnico
e da área Administrativa, designando as respectivas chefias,
e fixando seus vencimentos;
i) assumir e representar a Associação nos contratos de
financiamento, depois de aprovados pelo Diretor Financeiro e quando
oportunos à realização de atos que visem à
ampliação, modernização e adequação
de suas finalidades, mediante autorização do Conselho
Deliberativo nos casos de oneração patrimonial como garantia
da operação;
j) adotar qualquer providência de caráter urgente e inadiável
em nome da Associação, submetendo-a na primeira reunião
subseqüente, à apreciação da Diretoria Executiva.
k) contratar ou nomear assessores técnicos para áreas
específicas de atuação no Hospital.
l) constituir e designar os membros de Comissões de natureza
institucional e legal na Associação, após parecer
da Diretoria Executiva.
- Compete aos Vice-Presidentes:
a) o 1º Vice-Presidente substituirá o Presidente, em suas
faltas e impedimentos, coordenando as Comissões constituídas
pela Diretoria Executiva e dirigindo as relações da Associação
com a comunidade, representando-a em atos públicos, solenidades
e eventos, bem como auxiliando a Diretoria Executiva no atendimento
externo junto aos órgãos de imprensa escrita, falada e
televisiva;
b) o 2º Vice-Presidente substituirá 1º Vice-Presidente
em suas faltas e impedimentos, supervisionando o setor de recursos humanos
e de pessoal da Associação e cuidando da disciplina e
da ordem internas;
c) ambos auxiliarão o Presidente no que for necessário
e exercerão as funções por ele designadas.
- Compete ao Diretor Secretário
a) além das funções inerentes ao cargo, preparar
a pauta dos trabalhos e redigir as atas das reuniões da Diretoria
Executiva;
b) superintender todos os trabalhos a cargo da Secretaria, respondendo
pelo expediente administrativo e pela guarda de documentos, papéis
e arquivos da Associação;
c) manter em dia a correspondência da Associação;
d) redigir , assinar e enviar circulares, convocações
e comunicados;
e) conferir os regulamentos, instruções e outros documentos
que hajam de ser submetidos à assinatura do Presidente;
f) presidir as reuniões da Diretoria Executiva, na ausência
simultânea do Presidente e dos Vice-Presidentes;
g) providenciar anualmente junto ao Presidente da Diretoria Executiva
o relatório das atividades mediante exigências do art.
17, letra c.
- Compete ao Vice Diretor Secretário:
a) substituir o Diretor Secretário nas suas faltas e impedimentos;
b) dividir com o Diretor Secretário os encargos da Secretaria
seguindo orientação do titular.
- Compete ao Diretor Financeiro:
a) supervisionar e gerir os serviços dos setores financeiro
e da contabilidade da Associação, tendo sob sua guarda
todos os papéis, valores, numerários e demais objetivos
desses referidos setores;
b) acompanhar o Presidente na representação da Associação,
quando se tratar de assunto ligado à sua responsabilidade;
c) assinar, conjuntamente com o Presidente, cheques bancários,
duplicatas, títulos, contratos em geral, cauções,
vales de pagamentos e quaisquer outros documentos que envolvam responsabilidade
financeira e patrimonial da Associação;
d) manter contas em estabelecimentos bancários de confiança
da Diretoria Executiva;
e) apresentar semanalmente ao Presidente a situação financeira
da Associação, ou quando por ele solicitada;
f) organizar, cuidar, arrecadar, propor e fiscalizar as receitas e
os pagamentos das despesas, operacionais e não operacionais,
ordinárias e extraordinárias, bem como os investimentos
e as imobilizações, de acordo com o Plano Diretor e Orçamento-Programa
Anual aprovados pela Diretoria Executiva;
g) apresentar à Diretoria Executiva, até o final de um
exercício, para valer no exercício seguinte, Orçamento-Programa,
a ser, depois de aprovado, respeitado e seguido por todos os setores
da administração;
h) apresentar, mensalmente, nas reuniões ordinárias,
demonstração da situação econômico-financeira
da Associação e o respectivo balancete; e, anualmente,
o balanço geral e o relatório da situação
financeira e patrimonial da Associação, bem como análise
da execução orçamentária;
i) preparar o balanço anual, a ser apresentado à Assembléia
Geral, demonstrando as contas classificadas pela sua grandeza de representação,
não sendo permitido o uso de contas genéricas que ultrapassem
dez por cento (10 %) do total do grupo contábil respectivo, tudo
para maior clareza das demonstrações financeiras;
j) solicitar, em reunião da Diretoria Executiva, a eliminação
de sócios em débito para com a Associação.
- Compete ao Vice Diretor Financeiro
a) substituir o Diretor Financeiro em suas faltas e impedimentos;
b) dividir com o Diretor Financeiro os encargos da função,
seguindo orientação do titular;
c) supervisionar a arrecadação das contribuições
sociais, bem como os valores relativos aos planos de saúde, apresentando
relatórios mensais à Diretoria Executiva;
d) supervisionar os setores de suprimentos, compras, almoxarifado,
farmácia e estoque da Associação.
- Compete ao Diretor de Patrimônio:
a) administrar e zelar pelo patrimônio, imobiliário e
mobiliário, da Associação, organizando e mantendo
atualizado o inventário dos móveis, utensílios
e equipamentos de propriedade da Associação, responsabilizando-se
pela sua guarda e conservação;
b) supervisionar os setores de obras e reformas, consertos e de manutenção
dos bens móveis e imóveis da Associação.
- Compete ao Diretor de Associados e Planos de Saúde:
a) coordenar todos os Planos de Saúde da Associação;
b) zelar pelo bom atendimento aos associados, conveniados e demais
pessoas que procuram atendimento médico hospitalar, cuidando
do fiel cumprimento das normas estatutárias e regimento que lhe
dizem respeito;
c) supervisionar os arquivos e cadastros dos associados, dos usuários
dos Planos de Saúde e conveniados da Associação,
mantendo-os em boa guarda e atualizados, e providenciando a sua revisão,
quando julgar necessário.
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