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CAPÍTULO V - DO CONSELHO FISCAL
- O Conselho Fiscal é o órgão destinado a examinar
e emitir parecer sobre as contas, balancetes e balanços apresentados
pela Diretoria Executiva.
- Compete ao Presidente, além das atribuições inerentes
ao cargo, convocar e presidir as reuniões, com voto ordinário
e também com o de desempate, prevalecendo as decisões tomadas
pela maioria dos membros presentes à reunião, proibida a
representação.
- Compete ao secretário, além das atribuições
normais, redigir as atas e substituir o Presidente nos seus impedimentos.
- Aos membros do Conselho Fiscal é facultado, a qualquer tempo,
o exame dos livros, documentos e arquivos, bem como o ingresso a quaisquer
dependências da Associação.
- Compete ao Conselho Fiscal:
a) trimestralmente tomar conhecimento da situação econômico-financeira,
conforme balancetes apresentados pela Diretora Executiva, podendo convocar
quando julgar necessário, os responsáveis administrativos
ligados ás áreas contábil e financeira, para prestarem
esclarecimentos;
b) trimestralmente ou quando conveniente reunir-se para examinar a
contabilidade, seus comprovantes, mapas estatísticos, receitas
e despesas;
c) comunicar à Diretoria Executiva todas as eventuais irregularidades
encontradas e, em seguida, ao Conselho Deliberativo, caso não
tenham sido tomadas as providências para saná-las;
d) anualmente, apresentar à Assembléia Geral parecer
sobre o balanço e as contas da Diretoria Executiva, bem como
o relatório de suas atividades.
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