Real Sociedade Portuguesa de Beneficência - Campinas
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CAPÍTULO V - DO CONSELHO FISCAL

  • O Conselho Fiscal é o órgão destinado a examinar e emitir parecer sobre as contas, balancetes e balanços apresentados pela Diretoria Executiva.
  • Compete ao Presidente, além das atribuições inerentes ao cargo, convocar e presidir as reuniões, com voto ordinário e também com o de desempate, prevalecendo as decisões tomadas pela maioria dos membros presentes à reunião, proibida a representação.
  • Compete ao secretário, além das atribuições normais, redigir as atas e substituir o Presidente nos seus impedimentos.
  • Aos membros do Conselho Fiscal é facultado, a qualquer tempo, o exame dos livros, documentos e arquivos, bem como o ingresso a quaisquer dependências da Associação.
  • Compete ao Conselho Fiscal:

    a) trimestralmente tomar conhecimento da situação econômico-financeira, conforme balancetes apresentados pela Diretora Executiva, podendo convocar quando julgar necessário, os responsáveis administrativos ligados ás áreas contábil e financeira, para prestarem esclarecimentos;

    b) trimestralmente ou quando conveniente reunir-se para examinar a contabilidade, seus comprovantes, mapas estatísticos, receitas e despesas;

    c) comunicar à Diretoria Executiva todas as eventuais irregularidades encontradas e, em seguida, ao Conselho Deliberativo, caso não tenham sido tomadas as providências para saná-las;

    d) anualmente, apresentar à Assembléia Geral parecer sobre o balanço e as contas da Diretoria Executiva, bem como o relatório de suas atividades.

 
Localização
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Rua Onze de Agosto, 557 - Campinas - SP - Brasil

Fone: (19) 3739-4000 - E-mailbeneficenciacamp@beneficenciacamp.com.br

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