Compete ao Conselho Deliberativo:
a) apreciar e resolver quaisquer assuntos de administração,
que não sejam de competência de outro órgão
da Associação;
b) eleger os substitutos necessários para preencher os claros
que se verificarem na sua própria constituição,
no Conselho Fiscal e na Diretoria Executiva, desde que faltem mais de
seis (6) meses para o término do mandato;
c) eleger os membros da Diretoria Executiva na hipótese de renúncia
coletiva de seus membros, para complementação de mandato;
d) fixar, por proposta da Diretoria Executiva, as contribuições
sociais extraordinárias dos associados;
e) aprovar regulamento interno elaborado pela Diretoria Executiva,
no que se refere aos associados;
f) propor à Assembléia Geral Extraordinária alteração,
total ou parcial do Estatuto, quer por iniciativa própria, quer
em decorrência de proposta fundamentada da Diretoria Executiva;
g) julgar recurso interposto por associados de ato contra ele praticado
pela Diretoria Executiva;
h) eliminar associado do quadro social, nos casos de sua competência;
i) conceder títulos de associado Honorários e Cruz de
Honra, de que trata o artigo 54, a pessoa(s) que mereça(m) tal
distinção ou que tenha(m) prestado serviços relevantes
à Associação, por proposta fundamentada da Diretoria
Executiva;
j) autorizar a Diretoria Executiva a alienar, vender ou onerar imóveis
que integram o patrimônio da Associação (artigos
39 - "u" e 83);
k) aprovar e submeter à apreciação final das Assembléias
Gerais Extraordinárias, proposta da Diretoria Executiva de extinção
da Associação (artigos 19 e 84);
l) declarar a perda de mandato(s) nas hipóteses previstas no
artigo 12;
m) julgar os Recursos Especiais impetrados pelos Associados, aos quais
forem cominadas as penalidades estabelecidas pelo Art. 89.