Real Sociedade Portuguesa de Beneficência - Campinas
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CAPÍTULO IV - DO CONSELHO DELIBERATIVO

  • O Conselho Deliberativo, órgão superior da administração da Associação, é constituído:

    a) de 23 (vinte e três) membros, sendo mínimo de 11 (onze) associados Graduados da Instituição (Cruz de Honra, Beneméritos, Benfeitores, Colaboradores Benfeitores e Colaboradores Beneméritos), podendo 12 (doze) membros serem escolhidos entre os associados Remidos/ Colaboradores com mais de vinte (20) anos na Associação, eleitos nos termos do artigo seguinte.

    b) pelos ex-Presidentes da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo, independentemente de sua categoria, que são membros vitalícios.

Parágrafo Único: Os demais associados poderão comparecer às reuniões do Conselho Deliberativo, somente quando convocados e sem direito a voto.

  • O Conselho Deliberativo é dirigido por um Presidente, coadjuvado por dois (2) Secretários, eleitos juntamente com os demais vinte (20) membros em Assembléia Geral, com mandato de três (3) anos.
  • O Conselho Deliberativo é convocado pelo seu Presidente, por iniciativa própria ou a pedido de, pelo menos, no mínimo oito (8) dos seus 23 (vinte e três) membros, ou ainda a requerimento da Diretoria Executiva, com a antecedência mínima de cinco (5) dias, mediante edital publicado em jornal local de circulação diária e convocação escrita dos membros eleitos, e reunir-se-á com qualquer número se, dentro de meia hora, após a que for marcada, não estiverem presentes pelo menos dezesseis (16) membros, aplicável, no que couber, o parágrafo único do artigo 18.
  • Compete ao Conselho Deliberativo:

    a) apreciar e resolver quaisquer assuntos de administração, que não sejam de competência de outro órgão da Associação;

    b) eleger os substitutos necessários para preencher os claros que se verificarem na sua própria constituição, no Conselho Fiscal e na Diretoria Executiva, desde que faltem mais de seis (6) meses para o término do mandato;

    c) eleger os membros da Diretoria Executiva na hipótese de renúncia coletiva de seus membros, para complementação de mandato;

    d) fixar, por proposta da Diretoria Executiva, as contribuições sociais extraordinárias dos associados;

    e) aprovar regulamento interno elaborado pela Diretoria Executiva, no que se refere aos associados;

    f) propor à Assembléia Geral Extraordinária alteração, total ou parcial do Estatuto, quer por iniciativa própria, quer em decorrência de proposta fundamentada da Diretoria Executiva;

    g) julgar recurso interposto por associados de ato contra ele praticado pela Diretoria Executiva;

    h) eliminar associado do quadro social, nos casos de sua competência;

    i) conceder títulos de associado Honorários e Cruz de Honra, de que trata o artigo 54, a pessoa(s) que mereça(m) tal distinção ou que tenha(m) prestado serviços relevantes à Associação, por proposta fundamentada da Diretoria Executiva;

    j) autorizar a Diretoria Executiva a alienar, vender ou onerar imóveis que integram o patrimônio da Associação (artigos 39 - "u" e 83);

    k) aprovar e submeter à apreciação final das Assembléias Gerais Extraordinárias, proposta da Diretoria Executiva de extinção da Associação (artigos 19 e 84);

    l) declarar a perda de mandato(s) nas hipóteses previstas no artigo 12;

    m) julgar os Recursos Especiais impetrados pelos Associados, aos quais forem cominadas as penalidades estabelecidas pelo Art. 89.

  • Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal podem tomar parte nas reuniões do Conselho Deliberativo, sem direito a voto. Terão direito a voz quando convocados.
  • Compete ao Presidente convocar o Conselho Deliberativo, presidindo suas reuniões com voto ordinário e também de desempate. As deliberações do Conselho Deliberativo serão tomadas pela maioria de votos dos membros presentes, proibida a representação.

Parágrafo único: Aplica-se às reuniões do Conselho Deliberativo, o disposto no artigo 20 e seus parágrafos.

  • Compete ao Primeiro Secretário:

    a) substituir o Presidente em sua ausência ou impedimento;

    b) lavrar as atas de reuniões.

  • Compete ao Segundo Secretário:

    a) Substituir o Primeiro Secretário em sua ausência ou impedimento;

    b) Cuidar da correspondência, bem como, dos demais serviços próprios da secretaria.

 
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