Real Sociedade Portuguesa de Beneficência - Campinas
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CAPÍTULO III - DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS

  • As Assembléia Gerais, compostas de associados de todas as categorias, são o órgão soberano da Associação, competindo-lhes apreciar e decidir todos os assuntos de interesse da Associação, e suas determinações prevalecem sobre aquelas proferidas pelos demais órgãos.

Parágrafo Único - As Comissões, Grupos de Trabalho ou assemelhados, que venham a ser criados por Assembléia Geral, deverão ter designação própria à sua criação, bem como fixado o tempo de vigência de no máximo 60 dias, para conclusão de seu trabalho.

  • A Assembléia Geral é convocada com antecedência mínima de cinco (5) dias, mediante edital publicado em jornal de circulação diária e reunir-se-á, na sede social, com qualquer número se, dentro de meia hora, após a que for marcada, não estiverem presentes pelo menos vinte (20) associados, para deliberar exclusivamente sobre matéria constante da Ordem do Dia (pauta).

    Parágrafo 1º: Para a realização de eleições, a antecedência da publicação do edital será de trinta (30) dias.

    Parágrafo 2º: No(s) caso(s) de reforma e/ou alteração estatutária, ou ainda de destituição da Diretoria Executiva, serão necessárias duas publicações do edital, com intervalo mínimo de 05 (cinco) dias entre ambas, devendo a Assembléia Geral Extraordinária realizar-se após 05 (cinco) dias da última publicação.

    Parágrafo 3º: Nas Assembléias Gerais em que se discutirem a destituição da Diretoria Executiva e/ou a Reforma dos Estatutos Associativos, será admitida a representação por procuração, com firma do outorgante reconhecida em Cartório de Notas, e exigido o quorum qualificado no Art. 96, vedado o voto por mandato nas eleições e em todas as demais Assembléias Gerais.

  • Aberta a Assembléia Geral pelo Presidente da Diretoria Executiva, após a verificação da presença pelas assinaturas apostas no respectivo livro ou em listagens próprias à Assembléia, passará a direção dos trabalhos ao Presidente da sessão, escolhido por voto ou aclamação, o qual nomeará dois (2) Secretários para constituírem a Mesa. As decisões das Assembléias Gerais, salvo previsão expressa especial, serão tomadas pela maioria dos votos dos associados presentes não impedidos, cabendo ao Presidente somente o voto de desempate.
  • A Assembléia Geral Ordinária será convocada pelo Presidente da Diretoria Executiva anualmente, e realizar-se-á na 2º quinzena do mês de março, para deliberar sobre as matérias constantes da pauta abaixo, impedidos de votar os membros em exercício do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva, nos casos das letras "b" e "c":

    a) leitura, discussão e votação da ata da última Assembléia Geral;

    b) leitura do parecer e do relatório do Conselho Fiscal relativo ao ano findo;

    c) leitura, discussão e votação das contas e do relatório da Diretoria Executiva relativos ao ano findo;

    d) eleição e posse, quando for o caso, do Presidente, dos dois Secretários e dos vinte (20) membros do Conselho Deliberativo, dos membros do Conselho Fiscal e dos da Diretoria Executiva;

    e) assuntos de ordem geral, cuja relevância não dependa de prévia especificação.

 
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