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CAPÍTULO III - DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS
- As Assembléia Gerais, compostas de associados de todas as categorias,
são o órgão soberano da Associação,
competindo-lhes apreciar e decidir todos os assuntos de interesse da Associação,
e suas determinações prevalecem sobre aquelas proferidas
pelos demais órgãos.
Parágrafo Único - As Comissões, Grupos de Trabalho
ou assemelhados, que venham a ser criados por Assembléia Geral, deverão
ter designação própria à sua criação,
bem como fixado o tempo de vigência de no máximo 60 dias, para
conclusão de seu trabalho.
- A Assembléia Geral é convocada com antecedência
mínima de cinco (5) dias, mediante edital publicado em jornal de
circulação diária e reunir-se-á, na sede social,
com qualquer número se, dentro de meia hora, após a que
for marcada, não estiverem presentes pelo menos vinte (20) associados,
para deliberar exclusivamente sobre matéria constante da Ordem
do Dia (pauta).
Parágrafo 1º: Para a realização de eleições,
a antecedência da publicação do edital será
de trinta (30) dias.
Parágrafo 2º: No(s) caso(s) de reforma e/ou alteração
estatutária, ou ainda de destituição da Diretoria
Executiva, serão necessárias duas publicações
do edital, com intervalo mínimo de 05 (cinco) dias entre ambas,
devendo a Assembléia Geral Extraordinária realizar-se
após 05 (cinco) dias da última publicação.
Parágrafo 3º: Nas Assembléias Gerais em que se discutirem
a destituição da Diretoria Executiva e/ou a Reforma dos
Estatutos Associativos, será admitida a representação
por procuração, com firma do outorgante reconhecida em
Cartório de Notas, e exigido o quorum qualificado no Art. 96,
vedado o voto por mandato nas eleições e em todas as demais
Assembléias Gerais.
- Aberta a Assembléia Geral pelo Presidente da Diretoria Executiva,
após a verificação da presença pelas assinaturas
apostas no respectivo livro ou em listagens próprias à Assembléia,
passará a direção dos trabalhos ao Presidente da
sessão, escolhido por voto ou aclamação, o qual nomeará
dois (2) Secretários para constituírem a Mesa. As decisões
das Assembléias Gerais, salvo previsão expressa especial,
serão tomadas pela maioria dos votos dos associados presentes não
impedidos, cabendo ao Presidente somente o voto de desempate.
- A Assembléia Geral Ordinária será convocada pelo
Presidente da Diretoria Executiva anualmente, e realizar-se-á na
2º quinzena do mês de março, para deliberar sobre as
matérias constantes da pauta abaixo, impedidos de votar os membros
em exercício do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva, nos casos
das letras "b" e "c":
a) leitura, discussão e votação da ata da última
Assembléia Geral;
b) leitura do parecer e do relatório do Conselho Fiscal relativo
ao ano findo;
c) leitura, discussão e votação das contas e do
relatório da Diretoria Executiva relativos ao ano findo;
d) eleição e posse, quando for o caso, do Presidente,
dos dois Secretários e dos vinte (20) membros do Conselho Deliberativo,
dos membros do Conselho Fiscal e dos da Diretoria Executiva;
e) assuntos de ordem geral, cuja relevância não dependa
de prévia especificação.
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