Real Sociedade Portuguesa de Beneficência - Campinas
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CAPÍTULO II - DOS PODERES

  • São órgãos representativos dos poderes da Associação a Assembléia Geral dos Associados, o Conselho Deliberativo, a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal.
  • O exercício de qualquer função em quaisquer dos órgãos da Associação é gratuito, não sendo devida aos seus titulares nenhuma remuneração, tendo em vista a natureza e os limites do cargo ocupado. São vedados a distribuição de lucros, resultados, dividendos, bonificações ou vantagens a seus diretores, conselheiros, associados, instituidores, benfeitores ou equivalentes e membros dos órgãos da Associação, bem como a distribuição de participações ou parcela do seu patrimônio, sob nenhuma forma, pretexto ou título.
  • As deliberações de todos os órgãos serão registradas em atas assinadas, das Assembléias Gerais e do Conselho Deliberativo pelos respectivos Presidentes e Secretários e as do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva, por todos os membros presentes.
  • É indelegável o exercício das funções em quaisquer dos órgãos da Associação.
  • É vedada a participação nas Assembléias Gerais e no Conselho Deliberativo, assim como ocupar cargo ou exercer função nos órgãos da Associação:

    a) aos associados menores de dezoito (18) anos e aos incapazes, nos termos da lei civil;

 
Localização
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Rua Onze de Agosto, 557 - Campinas - SP - Brasil

Fone: (19) 3739-4000 - E-mailbeneficenciacamp@beneficenciacamp.com.br

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