Real Sociedade Portuguesa de Beneficência - Campinas
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CAPÍTULO XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

  • O presente Estatuto somente será reformável, total ou parcialmente, através de Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para essa finalidade e com deliberações aprovadas pelo voto concorde de dois terços dos presentes, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço, nas convocações subseqüentes.
  • A Associação poderá permitir, mediante pagamento, a internação de doentes estranhos ao quadro associativo, em seu Hospital e, gratuitamente, aos indigentes, sem discriminação de qualquer natureza, condicionada sempre à observância deste Estatuto e dos regulamentos existentes.

Parágrafo único: Independentemente do disposto neste Estatuto, a Diretoria Executiva poderá, de acordo com critérios e requisitos que fixar, contratar outros planos de saúde com terceiros em geral, mediante pagamentos mensais e/ou periódicos.

  • Aos doentes internados no Hospital da Associação será permitida a assistência espiritual religiosa, desde que solicitada e expressamente autorizada pela Associação, respeitadas as normas e os regulamentos em vigor.
  • O mandato dos membros do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva, iniciado em 01/05/2001, em caráter excepcional e atendendo às peculiaridades do caso, terá seu término na data em que for realizada a Assembléia Geral para eleição dos seus substitutos, não podendo se estender além do dia 31 de março de 2004, iniciando-se, no dia seguinte à Assembléia, o mandato dos novos dirigentes.

Parágrafo único: Nos anos em que se realizarem as eleições subseqüentes, independentemente das datas das Assembléias Gerais, os mandatos dos dirigentes eleitos se encerrarão sempre no dia 31 de março, para atendimento ao previsto no Art. 81.

  • As categorias de Remidos, Benfeitores, Beneméritos e Cruz de Honra, membros do Quadro Associativo Extraordinário da R.S.P.B, fazem jus, em casos de internação, às seguintes acomodações:

    Remido - Apartamento pequeno
    Benfeitor - Apartamento médio
    Benemérito - Apartamento grande
    Cruz de Honra - Suíte ou apartamento grande.

Em todos os casos, com direito a acompanhante.

Parágrafo 1º: Os acompanhantes pagarão normalmente as suas refeições e quaisquer despesas extraordinárias.

Parágrafo 2º: Os associados que desejarem mudar para as novas categorias associativas, deverão fazê-lo por escrito, acompanhado do pagamento, se for o caso, das contribuições correspondentes, de acordo com o que ficou estabelecido no presente Estatuto e conforme deliberação da Diretoria Executiva.

Parágrafo 3º: Caso o associado preferir apartamentos maiores, em caso de internação, deverá pagar as diferenças, de conformidade com o estabelecido no Art. 67, parágrafo 1o.

  • Ficam convalidadas todas as decisões já tomadas pela Diretoria Executiva, que permitiram aos associados Remidos, Benfeitores, Beneméritos e Cruz de Honra, mediante pagamento mensal, a ampliação dos seus direitos, passando à categoria Especial, e lhes assegurando Assistência Médica Integral, nos moldes estabelecidos pelo Regimento Interno da Instituição.
  • É permitido à Associação manter e administrar Plano de Saúde próprio, como tal definido pelas normas estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde (ANS), destinado à venda para pessoas físicas e jurídicas da região, que desejarem contratar a prestação de Assistência Médica, Ambulatorial e Hospitalar, o qual se regerá exclusivamente pela legislação pertinente ao assunto, sendo os seus participantes usuários dos serviços, não integrantes do corpo de associados.
  • Este Estatuto, elaborado de conformidade com as normas estabelecidas pelo Código Civil Brasileiro, será registrado na forma da lei, para que a Associação continue a gozar das suas prerrogativas de direito.
  • O presente Estatuto revoga o anterior, aprovado em 30/01/97, e quaisquer disposições em contrário, entrando em vigor na data de sua aprovação, e vai assinado pelos membros da Mesa que presidiu os trabalhos da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 06 de dezembro de 2003, nesta cidade de Campinas, Estado de São Paulo, em sua sede social, à rua Onze de Agosto, nº 557.
 
Localização
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Rua Onze de Agosto, 557 - Campinas - SP - Brasil

Fone: (19) 3739-4000 - E-mailbeneficenciacamp@beneficenciacamp.com.br

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