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CAPÍTULO XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
- O presente Estatuto somente será reformável, total ou
parcialmente, através de Assembléia Geral Extraordinária
especialmente convocada para essa finalidade e com deliberações
aprovadas pelo voto concorde de dois terços dos presentes, não
podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria
absoluta dos associados, ou com menos de um terço, nas convocações
subseqüentes.
- A Associação poderá permitir, mediante pagamento,
a internação de doentes estranhos ao quadro associativo,
em seu Hospital e, gratuitamente, aos indigentes, sem discriminação
de qualquer natureza, condicionada sempre à observância deste
Estatuto e dos regulamentos existentes.
Parágrafo único: Independentemente do disposto neste Estatuto,
a Diretoria Executiva poderá, de acordo com critérios e requisitos
que fixar, contratar outros planos de saúde com terceiros em geral,
mediante pagamentos mensais e/ou periódicos.
- Aos doentes internados no Hospital da Associação será
permitida a assistência espiritual religiosa, desde que solicitada
e expressamente autorizada pela Associação, respeitadas
as normas e os regulamentos em vigor.
- O mandato dos membros do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria
Executiva, iniciado em 01/05/2001, em caráter excepcional e atendendo
às peculiaridades do caso, terá seu término na data
em que for realizada a Assembléia Geral para eleição
dos seus substitutos, não podendo se estender além do dia
31 de março de 2004, iniciando-se, no dia seguinte à Assembléia,
o mandato dos novos dirigentes.
Parágrafo único: Nos anos em que se realizarem as eleições
subseqüentes, independentemente das datas das Assembléias Gerais,
os mandatos dos dirigentes eleitos se encerrarão sempre no dia 31
de março, para atendimento ao previsto no Art. 81.
Em todos os casos, com direito a acompanhante.
Parágrafo 1º: Os acompanhantes pagarão normalmente as
suas refeições e quaisquer despesas extraordinárias.
Parágrafo 2º: Os associados que desejarem mudar para as novas
categorias associativas, deverão fazê-lo por escrito, acompanhado
do pagamento, se for o caso, das contribuições correspondentes,
de acordo com o que ficou estabelecido no presente Estatuto e conforme deliberação
da Diretoria Executiva.
Parágrafo 3º: Caso o associado preferir apartamentos maiores,
em caso de internação, deverá pagar as diferenças,
de conformidade com o estabelecido no Art. 67, parágrafo 1o.
- Ficam convalidadas todas as decisões já tomadas pela Diretoria
Executiva, que permitiram aos associados Remidos, Benfeitores, Beneméritos
e Cruz de Honra, mediante pagamento mensal, a ampliação
dos seus direitos, passando à categoria Especial, e lhes assegurando
Assistência Médica Integral, nos moldes estabelecidos pelo
Regimento Interno da Instituição.
- É permitido à Associação manter e administrar
Plano de Saúde próprio, como tal definido pelas normas estabelecidas
pela Agência Nacional de Saúde (ANS), destinado à
venda para pessoas físicas e jurídicas da região,
que desejarem contratar a prestação de Assistência
Médica, Ambulatorial e Hospitalar, o qual se regerá exclusivamente
pela legislação pertinente ao assunto, sendo os seus participantes
usuários dos serviços, não integrantes do corpo de
associados.
- Este Estatuto, elaborado de conformidade com as normas estabelecidas
pelo Código Civil Brasileiro, será registrado na forma da
lei, para que a Associação continue a gozar das suas prerrogativas
de direito.
- O presente Estatuto revoga o anterior, aprovado em 30/01/97, e quaisquer
disposições em contrário, entrando em vigor na data
de sua aprovação, e vai assinado pelos membros da Mesa que
presidiu os trabalhos da Assembléia Geral Extraordinária
realizada em 06 de dezembro de 2003, nesta cidade de Campinas, Estado
de São Paulo, em sua sede social, à rua Onze de Agosto,
nº 557.
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