São penalidades a que estão sujeitos os associados:
a) advertência;
b) suspensão;
c) eliminação do quadro associativo.
A pena de advertência será aplicada pela Diretoria Executiva,
ao associado que infringir disposição estatutária
e/ou de regulamento, ou portar-se de modo inconveniente nos recintos do
Hospital da Associação.
A pena de suspensão será aplicada pela Diretoria Executiva
ao sócio reincidente da pena de advertência, ou que infringir
disposição do presente Estatuto, ou que se portar, inclusive
perante terceiros, de modo inconveniente para o bom conceito da Associação.
A pena de eliminação, exceto a hipótese prevista
na letra "d" do artigo 57, será aplicada pelo Conselho
Deliberativo, por proposta da Diretoria Executiva, ao associado reincidente
na pena de suspensão ou que, no ambiente interno do Hospital da
Associação, infringir normas estatutárias, regimentais
e/ou comezinhas de moral, ou ainda que, em caráter público,
praticar atos atentatórios ao crédito e ao renome da Associação.
Para aplicação das penalidades de suspensão e de
eliminação, exceto a hipótese na letra "d"
do artigo 57, faz-se necessária a abertura de sindicância
interna, por intermédio de uma comissão especial constituída
de três (3) sócios, nomeados pela Diretoria Executiva, concedendo-se
ampla possibilidade de defesa por parte do infrator, inclusive Recurso
Especial da decisão ao Conselho Deliberativo, desde que requerido
no prazo de 30 (trinta) dias, da data em que seja notificado da punição.