Real Sociedade Portuguesa de Beneficência - Campinas
NEWSLETTER

NEWSLETTER:


Cadastre seu e-mail e receba as novidades

E-mail:

 

CAPÍTULO XI - DAS PENALIDADES

  • São penalidades a que estão sujeitos os associados:

    a) advertência;

    b) suspensão;

    c) eliminação do quadro associativo.

  • A pena de advertência será aplicada pela Diretoria Executiva, ao associado que infringir disposição estatutária e/ou de regulamento, ou portar-se de modo inconveniente nos recintos do Hospital da Associação.
  • A pena de suspensão será aplicada pela Diretoria Executiva ao sócio reincidente da pena de advertência, ou que infringir disposição do presente Estatuto, ou que se portar, inclusive perante terceiros, de modo inconveniente para o bom conceito da Associação.
  • A pena de eliminação, exceto a hipótese prevista na letra "d" do artigo 57, será aplicada pelo Conselho Deliberativo, por proposta da Diretoria Executiva, ao associado reincidente na pena de suspensão ou que, no ambiente interno do Hospital da Associação, infringir normas estatutárias, regimentais e/ou comezinhas de moral, ou ainda que, em caráter público, praticar atos atentatórios ao crédito e ao renome da Associação.
  • Para aplicação das penalidades de suspensão e de eliminação, exceto a hipótese na letra "d" do artigo 57, faz-se necessária a abertura de sindicância interna, por intermédio de uma comissão especial constituída de três (3) sócios, nomeados pela Diretoria Executiva, concedendo-se ampla possibilidade de defesa por parte do infrator, inclusive Recurso Especial da decisão ao Conselho Deliberativo, desde que requerido no prazo de 30 (trinta) dias, da data em que seja notificado da punição.
 
Localização
Localização

Rua Onze de Agosto, 557 - Campinas - SP - Brasil

Fone: (19) 3739-4000 - E-mailbeneficenciacamp@beneficenciacamp.com.br

SAC Lógica Digital