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CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, FINALIDADES, SEDE E DURAÇÃO
- A REAL SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA, fundada por portugueses
reunidos em assembléia, a 20 de julho de 1873, agraciada com o
título "REAL" por D. Manoel II, Rei de Portugal, pelo
alvará de 30 de dezembro de 1908, é uma Associação
civil de direito privado, sem fins lucrativos, declarada de Utilidade
Pública Federal (Decreto s/n.º., de 08/10/1996 - Processo
MJ n.º 79.150/77), Estadual (Lei n.º 4.402, de 27/11/1957) e
Municipal (Lei n.º 1.971, de 23/12/1958), com duração
por tempo indeterminado e constituída de número ilimitado
de associados, tendo sede em Campinas, Estado de São Paulo, onde
mantém, à rua Onze de Agosto, n.º 557, o Instituto
Hospitalar denominado Hospital Beneficência Portuguesa.
- A Associação tem por fim, na medida dos seus recursos,
a prestação de assistência médico-hospitalar,
como obrigação de meio, e a prática permanente de
gratuidade e de filantropia, de conformidade com a legislação
vigente.
- O exercício associativo coincide com o ano civil.
- A Associação tem sede e foro nesta cidade e comarca de Campinas, Estado de São Paulo.
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